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Capítulo I
Das Disposições Preliminares


Art. 1° - As competições promovidas pelo Departamento Técnico da Liga Mauaense de Futebol, obedecerão ao disposto neste Regulamento, respeitando-se o Regulamento específico de cada competição e as normas vigentes.

Art. 2º - Para uma associação disputar a competição, é indispensável que satisfaça as condições exigidas  nas normas vigentes.

Parágrafo Único – Atendendo às exigências da Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol, para uma associação disputar o campeonato é indispensável a apresentação do C.N.P.J. 

Art. 3º - A Diretoria da Liga, ou o seu Presidente, através de Resolução de Diretoria, poderá proibir a entrada de pessoas nas Praças Esportivas, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.

Capítulo II
De Duração das Partidas

Art. 3º - Todas as partidas terão OBRIGATÓRIAMENTE  a duração de 80 ( oitenta ) minutos, divididos em 2 ( dois ) tempos de 40 ( quarenta ) minutos.

Parágrafo Único – No caso específico da Segunda , Terceira Divisão e Veteranos, a duração será de 70 ( setenta ) minutos, divididos em 2 ( dois ) tempos de 35 ( trinta e cinco ) minutos. 

Capítulo III
Dos Campeonatos, Tabela e Contagem de Pontos

Art. 4º - O Departamento Técnico da Liga organizará e administrará os Campeonatos, cumprindo-lhe elaborar os respectivos regulamentos, observadas as normas vigentes e estatutárias.

Art. 5º - Os Regulamentos e as tabelas dos Campeonatos, após discutidos pelo Conselho Arbitral, será publicado no site www.ligamauaensedefutebol.com.br: o os resultados, classificação, punições, artilheiro, goleiro menos vazado e demais informações pertinentes ao Campeonato.

Art. 6º - Cada associação filiada será representada por uma única equipe, no Campeonato de sua Divisão.

Art. 7º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, obedecendo os seguintes critérios:

a)      3 ( três ) pontos por vitória;
b)      1 ( um ) ponto por empate

Único – Quando uma associação deixar de tomar parte num campeonato, após o seu início, por desistência, dissolução, desligamento ou eliminação, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos nelas obtidos, sem prejuízo das penalidades previstas pela Justiça Desportiva.

Art. 8º - Caberá ao Departamento Técnico da Liga as seguintes atribuições;
a)      Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativa e técnica necessária à realização da partida;
b)      Designar e alterar data, horário e local, das partidas, quando for o caso;
c)      Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios no prazo de 72 ( setenta e duas ) horas;
d)      Fazer cumprir a penalidade administrativa de perda de mando de campo;
e)      Aprovar ou não as praças de esportes disponíveis;
f)        Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias.

Art. 9º - A Liga, por sua Presidência, poderá intervir nas Praças de Esportes que não tiverem seu campo de jogo demarcado corretamente e, seu estado satisfatório, sendo o mesmo interditado pelo tempo necessário para atendimento dessas exigências.

Único – As linhas das áreas grande e pequena deverão ser remarcadas, antes do início da Terceira partida.

Capítulo IVº
Do Adiamento e da Suspensão das Partidas

Art. 10º - Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada por um dos seguintes motivos;
a)      falta de garantia;
b)      conflitos graves;
c)      mau estado do piso do campo.

Primeiro – O arbitro deverá aguardar, pelo menos 30 ( trinta ) minutos a solução dos problemas que deram origem à interrupção da partida e se tal não acontecer determinará o seu encerramento, adotando-se os seguintes critérios:

1 – Se a interrupção nas letras “ a “ e “ b “ se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 1 a 0 ( um a zero ), na hipótese de empate ou de estar vencendo a partida;

2 – O resultado do marcador, será mantido caso a associação culpada esteja perdendo;

3 – As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 1 a 0 ( um a zero ) se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de tentos marcados.

Segundo – Quando a não realização se der em conseqüência da situação prevista na letra “ c “ deste artigo, um nova partida será disputada em data, horário e local designados pelo Departamento Técnico da Liga.

1 – Se ocorrer à interrupção, caso hajam sido disputados 50 ( cinqüenta ) minutos ou mais de partida, observado o Parágrafo Único deste artigo, a mesma será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

2 – Se ocorrer à interrupção antes dos 50 (cinqüenta) minutos, observado o Parágrafo Primeiro deste artigo, a partida terá continuidade, em dia, local e horário, marcado pelo Departamento Técnico da Liga, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

3 – Os dispostos no Art. 10º , serão aplicados na segunda e Terceira Divisões, caso à interrupção seja antes ou depois dos 40 ( quarenta ) minutos.

Art. 11º - Uma partida poderá ser adiada pelo Presidente da Liga, por motivo de força maior, mas tal providência terá de ser adotada com a antecedência mínima 3 ( três ) horas, dando-se ciência aos representantes das associações disputantes.

Art. 12º - Com exceção do previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou  encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 13º - No caso de suspensão ou interrupção definitiva que determinem a sua anulação, poderão participar da nova partida os atletas com condições legais de jogo e que não estejam cumprindo penalidade disciplinar.

Art. 14º - O Departamento Técnico da Liga poderá adiar ou antecipar uma partida, desde que seus disputantes sejam previamente notificados e de acordo com as normas vigentes.

Capítulo V
Da Impugnação da Partida ou seu Resultado

Art. 15º – A impugnação da validade da partida ou seu resultado, após o pagamento da taxa fixada, será processada perante a justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo Único – A impugnação será protocolada até 2 ( dois ) dias depois da entrada da súmula na Entidade.

Art. 16º – A aprovação de uma partida só poderá ocorrer depois de decorridos 02 ( dois ) dias, contados da entrega da súmula na sede da Liga e quando não estiver pendente o processo de impugnação.

CAPÍTULO VI
Da inscrição e Condições de jogo dos Atletas

Art. 17º – Somente poderão participar das competições organizadas pelo Departamento Técnico da L.M.F. atletas que forem previamente inscritos por sua associação , junto ao Departamento de Registro da F.P.F. e tiverem sua identidade expedida pelo respectivo órgão, além de atenderem as disposições regulamentares do referido Campeonato.

Parágrafo Primeiro – Atletas punidos pela UNILIGAS, terão seus registros cancelados.

Parágrafo Segundo – As inscrições se efetivarão definitivamente, mediante a entrega da declaração (impresso fornecido pela L.M.F.), assinado de punho pelo atleta e pelo presidente da Associação.

Art. 18º -  Cada associação poderá efetuar até 5 ( cinco ) substituições por partida.

Art. 19º – Para as disputas de campeonatos oficiais as associações poderão inscrever no máximo 25 ( vinte e cinco ) atletas.

Art. 20º – Os limites para inclusão de atletas na súmula, será até o início da partida.

Parágrafo Único – A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido no Art. 20º  , a equipe será apenado com a perda de 3 ( três ) pontos na classificação Geral.

CAPÍTULO VII
Do Número de Atletas

Art. 21º - Uma partida somente poderá ser iniciada se cada equipe disputante apresentar-se em campo com um mínimo de 07 ( sete ) atletas.

Parágrafo Primeiro – A equipe que iniciar a partida com menos de 11 ( onze ) atletas poderá ser completada no decurso da mesma, desde que cientificado o árbitro e representante , e o nome dos atletas que a completarão constem na súmula da partida.

Parágrafo Segundo – A equipe que, por não apresentar o número mínimo de atletas, impedir a realização da partida, será considerada perdedora pela contagem de 1 x 0 ( um a zero ), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se as 2 ( duas ) incorrerem na falha mencionada.

Art. 22º - A partida será encerrada pelo árbitro antes de seu término regulamentar se 01 ( uma ) ou ambas as equipe ficarem reduzidas a menos de 07 ( sete ) atletas.

Parágrafo Primeiro – Serão consideradas perdedoras pela contagem de 1 x 0 ( um a zero ) as equipes que, no curso da disputa sofrerem a redução acima.

Parágrafo Segundo – Á equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado da partida, fica assegurado o resultado dele constante no momento da interrupção.

Parágrafo Terceiro – A equipe que der causa ao encerramento será considerada  perdedora  par a sua adversária por 1 x 0 ( um a zero ), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada.

Parágrafo Quarto – Em caso de expulsão, o árbitro dará por encerrada antecipadamente a partida quando 01 (uma ) ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 ( sete ) atletas, quando, porém, se tratar de contusão, o árbitro aguardará por 15 ( quinze ) minutos, o restabelecimento do atleta, antes de dar por encerrada a partida.

Parágrafo Quinto – Art. 205 do C.B.J.D. - Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por SIMULAÇÃO DE CONTUSÃO, POR INSUFICIÊNCIA NUMÉRICA DE SEUS ATLETAS ou por qualquer outra forma.
PENA – Perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.

Parágrafo Único – A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Art. 23º - Se apenas 01 ( uma ) das equipes comparecer ao horário regulamentar, para disputar partida oficial, seus integrantes deverão preencher a súmula da partida e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando  os respectivos cartões de identidade.

Parágrafo Primeiro – A equipe que não se apresentar, em campo,  ( cinco ) minutos antes do horário marcado para o início  da partida, ou até 02 ( dois ) minutos antes do horário marcado para o reinício , ou se atrasar, depois deles, até o máximo de 20 ( vinte ) minutos, ficará sujeita às multas e demais sanções na previstas no CBJD.

Parágrafo Segundo – Após decorridos 30 ( trinta ) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de uma das equipes acarretará a não realização ou a suspensão da mesma, sendo declarada vencedora a que estiver presente, pela contagem de 1 x 0 ( uma a zero ) e perdedora a ausente, que ficará sujeita, às penalidades previstas na legislação desportiva.

Parágrafo Terceiro – Se a equipe presente por ocasião da suspensão da partida, estiver vencendo, será mantido o resultado da mesma.

Parágrafo Quarto – A associação ausente será obrigada a indenizar os prejuízos causados pelo seu não comparecimento.

Art. 24º - A equipe que, por mais de 05 ( cinco ) minutos, se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora pela contagem constante do marcador, desde que lhe seja favorável, ou por 1 x 0 ( um a zero ), em caso de empate ou de contagem a seu favor, sujeitando-se, além disso, as penalidades legais e regulamentares.

Parágrafo Primeiro – O árbitro comunicará ao capitão da equipe o início do prazo de 05 ( cinco ) minutos, findos os quais dará por encerrada a partida.

Parágrafo Segundo – Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos elencados nesse capítulo, o árbitro relatará as ocorrências e o Departamento Técnico da Liga, se o caso, comunicará ao JJD, para providências cabíveis.

CAPÍTULO VIII
Do Uniforme

Art. 25º - As associações utilizarão nas partidas oficiais, os uniformes registrados no Departamento Técnico da L.M.F.

Parágrafo Primeiro – A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número 01 ( um ), portanto, a mesma deverá remeter ao Departamento Técnico da Liga, desenho ilustrativo do mesmo.

Parágrafo Segundo – Quando houver coincidência de uniforme, a associação visitante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação mandante.

Parágrafo Terceiro – Quando a associação mandante não jogar com seu uniforme número 01 ( um ) e havendo coincidência de uniforme, a mesma será obrigada a trocá-lo sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante.

CAPÍTULO IX
Do Mando de Jogo
Da Ordem e da Segurança das Partidas

Art. 26º - O mando das partidas será fixado na tabela, sendo MANDANTE a associação que figurar a esquerda da mesma.

Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de partida.

Art. 27º - É obrigatório ao mandante e visitante, trazerem nos dias de jogos, 02 ( duas ) bolas novas ou semi novas, e entrega-las ao representante da partida.

Art. 28º - Quando, por decisão da justiça Desportiva ou aplicação de penalidade administrativa, for interditado a Praça de Esportes, ou tiver perda de mando, caberá ao Departamento Técnico da Liga, designar data, horário e local  das partidas.

Parágrafo Único – A associação que por ventura perder o seu mando de jogo, será obrigada a pagar a Taxa de Arbitragem, bem como, as despesas da equipe adversária. 

CAPÍTULO X
Das Equipes

Art. 29º - Cada associação será integrada por 11 ( onze ) atletas titulares, além de 07 ( sete ) reservas.

Art. 30º - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável  à segurança e normalidade  da partida, deve ser observado que, no local  destinado ao banco de reservas, além da Comissão Técnica composta por: 01 ( um ) Treinador, 01 ( um ) massagista e 07 ( sete ) atletas.

Parágrafo Primeiro – Os membros da Comissão Técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, deverão apresentar o RG, original ou cópia, ao representante da partida.

Parágrafo Segundo – Os atletas reservas, deverão utilizar uniforme igual aos titulares.

Parágrafo Terceiro – As caneleiras fazem parte do equipamento de segurança dos atletas, portanto, são obrigatórias, a não utilização pelo  atletas será considerado IRREGULAR.

Parágrafo Quarto – Antes do início de cada partida, todos os atletas deverão assinar a Contra Súmula, idêntica à do Cartão de Identificação, para assim, adquirirem condição de jogo.

CAPÍTULO XI
Da Arbitragem/ Representantes

Art. 31º - A escala de árbitro, árbitro assistente e representantes serão feitas pelo Diretor de árbitros da Liga Mauaense de Futebol, RONALDO DE ANDRADE SILVA.

Parágrafo Primeiro – Os representantes das partidas , deverão relatar as ocorrências disciplinares das partidas, para confrontar com o relatório do árbitro.

Parágrafo Segundo – Os relatórios dos representantes, serão utilizados como prova em  possíveis julgamento realizados pela Comissão Disciplinar.

Parágrafo Terceiro – As taxas de arbitragens, bem como, as taxas de representantes, serão pagas integralmente pela Liga Mauaense de Futebol, excetuando-se a Terceira Divisão.

CAPÍTULO XII
Da Participação na IIIº Copa Consórcio ABC – UNILIGAS/
Amador do Estado/Acesso e Descenso

Art. 32º - Participarão da IIiª COPA CONSÓRCIO ABC/UNILIGAS, as 04 ( quatro ) associações integrantes da Primeira Divisão, classificadas por Índice Técnico no Campeonato de 2008.

Parágrafo Unico – As associações participantes da IIIª COPA CONSÓRCIO ABC UNILIGAS, não poderão participar do Campeonato Amador do Estado.

Art. 33º - Poderão participar do Campeonato Amador do Estado, promovido pela  Federação Paulista de Futebol, até 03 ( três ) associações, classificadas por índice técnico.

Art. 34º - Serão Rebaixadas para a Segunda Divisão de 2009, as associações integrantes da Primeira Divisão de 2008, que obtiverem o menor número de pontos ganhos nos Grupos A. B. C e D, na Primeira Fase.

Art. 35º - Serão Rebaixadas para a Terceira Divisão de 2009, as associações integrantes da Segunda Divisão de 2008, que obtiverem o menor número de pontos ganhos nos Grupos A.B.C e D, na Primeira Fase.

Art. 36º - Serão Acessadas à Primeira Divisão de 2009, as 04 (quatro) Associações primeiras colocadas da Segunda Divisão.

Art. 37º - Serão Acessadas à Segunda Divisão de 2008, as 04 (quatro) Associações primeiras colocadas da Terceira Divisão.

CAPÍTULO XIII
Das Infrações e Suas Penalidades


Art. 38º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento Geral.

Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo, a Taxa para eventuais RECURSOS, contra as decisões da Liga ou JJD.

Parágrafo Segundo – Serão utilizadas Câmeras Filmadoras,  pela Polícia Municipal ou Militar, nas partidas dos Campeonatos da Primeira Divisão, Segunda e Terceira, como medida disciplinar aos movimentos considerados ofensivos à moral desportiva ou de grupos violentos, sendo estas possíveis imagens utilizadas para instalação de processos disciplinares e jurídicos.

Parágrafo Terceiro – Os atletas que sofrerem sanções disciplinares, terão suas punições aplicadas administrativamente, conforme procedimentos descritos a seguir, recusando-se desde já, qualquer tipo de recurso.

Art. 182 – As penas previstas neste Código serão diminuídas pela metade quando a infração for cometida por pessoa física praticante do desporto não profissional.

Art. 185 – Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto;
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva.
PENA – suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 186 – Praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto;
II – contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva.
PENA – suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 187 – Ofender Moralmente:
I – pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto;
PENA – suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.

II – árbitros ou auxiliares em função;
PENA – suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 196 – Deixar de comunicar à entidade dirigente hierarquicamente superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a eleição de membros de seus poderes, qualquer alteração neles verificadas, reforma introduzida em seu estatuto ou mudança de sua sede ou praça de desportos.
PENA – multa de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) a R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ), sem prejuízo de obrigações de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.

Art. 200 – Recusar, sem justa causa, a cessão de sua praça de desportos, quando legalmente requisitada.
PENA – interdição da praça de desporto por 90 ( noventa ) dias.

Art. 203 – Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva  modalidade.
PENA – perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.

Art. 204 – Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
PENA – Proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalente, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes dirimidas pelo respectivo regulamento.

Art. 205 – Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA – Perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.

Parágrafo Único – A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Art. 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto.
PENA – Perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.

Parágrafo Primeiro – Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir a sua invasão, bem assim o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravames aos que dele estejam participando.

Parágrafo Segundo – Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.

Art. 214 – Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA – Perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória.

Parágrafo Primeiro – Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

Parágrafo Segundo – Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

Parágrafo Terceiro – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

Parágrafo Quarto – A ação disciplinar, nos casos previsto neste artigo, cabe  privativamente à Justiça Desportiva.

Art. 215 – Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

Parágrafo Único – Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento da competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas prevista no artigo. 203.

Art. 216 – Requerer inscrição por duas ou mais entidade de prática desportiva.
PENA – suspensão de 60 ( sessenta ) a 120 ( cento e vinte ) dias

Art. 217 – Omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra entidade de prática desportiva.
PENA – suspensão de 120 ( cento e vinte ) a 360 ( trezentos e sessenta ) dias.

Art. 219 – Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.
PENA – suspensão de 30 ( trinta ) a 120 ( cento e vinte ) dias e indenização pelo danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.

Art. 250 – Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA – suspensão de 01 ( uma ) a  03 ( três ) partidas, provas ou equivalentes.

Art. 251- Reclamar, por gesto ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.
PENA – suspensão de 01 ( uma ) a 04 ( quatro ) partidas.

Art. 252 – Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares:
PENA -  suspensão de 02 ( duas ) a 06 ( seis ) partidas.

Parágrafo Único – Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Art. 253 – Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo.
PENA – suspensão de 120 ( cento e vinte ) a 540 ( quinhentos e quarenta ) dias.

Parágrafo Único – se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de 240 ( duzentos e quarenta ) a 720 ( setecentos e vinte ) dias.

Art. 254 – Praticar jogada violenta.
PENA – suspensão de 2 ( duas ) a 6 ( seis ) partidas.

Art. 255 – Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe.
PENA – suspensão de 01 ( uma ) a 3 ( três ) partidas.

Art. 256 – Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
PENA – suspensão de 120 ( cento e vinte ) dias a 360 ( trezentos e vinte ) dias.

Parágrafo Único – se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de 01 ( um ) a 4 ( quatro ) anos.

Art. 257 – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida.
PENA – suspensão de 02 ( duas ) A 10 ( dez ) partidas.

Parágrafo Único – As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado de rixa, conflitos ou tumultos, perderão os pontos e suas respectivas partes na renda.

Art. 258 – Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA – suspensão de 01 ( uma ) a 10 ( dez ) partidas.

Art. 39º - O atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido de participar de partida subseqüente do mesmo campeonato, de acordo com as normas vigentes.

Art. 40º - O atleta advertido com o 3º ( terceiro ) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

Parágrafo Primeiro – Se a partida subseqüente for adiada o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

Parágrafo Segundo – Os atletas que por motivo disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.

Art. 41º - No caso de tumultos graves durante a partida, com agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, representantes e ou Diretores Liga Mauaense de Futebol, a associação a que, comprovadamente, pertencerem os dirigentes ou torcedores responsáveis pela ocorrência, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, fica sujeita às seguintes  sanções de natureza administrativa, aplicadas pelo Comitê Disciplinar, composto de três membros indicados pela Diretoria da LMF, cabendo Recurso da decisão ao JJD.

a)      Perda de mando de campo de 01 ( uma ) a 05 ( cinco ) partidas:
b)      Suspensão da filiação pelo prazo de 30 ( trinta ) a 360 ( trezentos  e sessenta ) dias;
c)      Perda de filiação em caso de reincidência.

Art. 42º – O presente REGULAMENTO GERAL E REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES, serão encaminhados ao MINISTÉRIO PÚBLICO de Mauá, e de SÃO PAULO ( Drº. JOSÉ CARLOS BLAT ), POLÍCIA CIVIL , POLÍCIA MILITAR e GUARDA MUNICIPAL DE MAUÁ para em conjunto controlar abusos, de torcedores violentos, torcedores de equipes profissionais e ou portadores de Arma de Fogo.

Art. 43º - Caberá exclusivamente à JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

Art. 44º - As associações participantes das competições reconhecem a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a L.M.F.

Parágrafo Primeiro – A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será automaticamente alijada da competição que estiver disputando, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF da Conmebol e FIFA.

Parágrafo Segundo – A violação ao Parágrafo Primeiro do Artigo ensejará a imediata comunicação do fato à FPF e CBF, para as providências cabíveis junto à Conmebol e FIFA.

Art. 45º - O presente Regulamento Geral das Competições, aprovado em reunião de Diretoria da LMF realizada em 10/03/06 “ ad-referendum “ da Assembléia Geral, entra em vigor nessa mesma data, revogada qualquer outra disposição em contrário.

 
Departamento Técnico
Liga Mauaense de Futebol

 
   
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