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LIGA MAUAENSE DE FUTEBOL

SEDE PRÓPRIA – AV. CAPITÃO JOÃO, 332 – CENTRO MAUÁ – SP. TELS. 2818-0206- 9602-8827 – 86332203  Site: www.ligamauaensedefutebol.com.br e mail: ligademaua@bol.com.br.

 

 

REGULAMENTO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2010

 

Art. 01 – O XXXIIIº Campeonato Mauaense de Futebol Amador da Primeira Divisão, temporada 2010, comemorativo ao JUBILEU DE OURO, será promovido, organizado e dirigido pela Liga Mauaense de Futebol, Federação Paulista de Futebol e com o apoio da Secretária de Esportes e Turismo Da Prefeitura Municipal de Mauá, obedecerá ao disposto neste Regulamento, Regulamento Geral das Competições, Resoluções, CBJD, normas orgânicas da Liga Mauaense de Futebol e em consonância com o Estatuto da Liga.

 

Art. 02 – Participarão do Campeonato Mauaense de Primeira Divisão de 2010, as 36 (Trinta e Seis) associações a seguir relacionadas, as quais foram divididas por critérios técnicos em 4 (quatro) grupos de 9 (nove) associações.


1ª DIVISÃO 2010

 
NOME DAS EQUIPES PRESIDENTE / DIRETOR TELEFONE

AMPA F.C. PITA / FERNANDO 4519-8364/9965-5524
S.C. BLUMOON WILSON / MAUARICIO 7894-8794/4514-5089
C.A. ITAPEVA RECO / IVAN 8277-3572/4578-2023
JUÁ S.E. CULTURAL THACA 7360-2499/
MOCIDADE F.C. ADEMIR / CELSO 2889-1561/9585-7112
AA VILA NOVA CACALO 4543-4376/7512-3062
G.E. JD. ANCHIETA BAHIA / PELÉ 9809-2514/4513-3693
S.E. JD. ORATORIO GILBERTO/MANÉ 9729-2864/9849-0442
SCORPIONS F.C. BIGU 7298-5062
G.E. JD. MARINGA PACCOLA 9856-5130/4511-4077
E.C. JD. CAMILA QUEIXINHO 4252-0780/6414-1871
E.C. NOVA MAUA WILSON 4518-1065/7275-8585
A.A.A. BELA VISTA MARCELINO 7286-7599/4541-4752
S.E. CRUZ DE MALTA LUIZÃO 2818-0802
C.E. UNIÃO MANDIOCA 4514-9676/7128-9427
SÃO JOÃO F.C. PÉ DE FERRO 9916.9700/4576-1807
E.C. IVº CENTENÁRIO BINGO 7321-5760/4827-5748
E.C. ASTROVILA REINALDO 4555-6215
DÍANMO F.C. MARCELO / MOSER 8777-6193/4516-3039
E.C. JD. GUAPITUBA JOAO 4555-6196/7235-5986
STILO F.C. MARCÃO 7216-4565/4512-1913
BOM RECANTO F.C. JOÃO 4578-3313/7260-2534
E.C. JUVENTUS TIGRÃO 4511-6218/7188-0605
AA PONTE PRETA RUBENS/RUBÃO 2818-2938/4511-5256
AGUIAR F.C. DAMIÃO / TICO 4514-6635/4518-3145
FENIX F.C. ZÉ MARIA 4511-5572/9522-0500
E. CERQUEIRA LEITE JAIR 4547-1228/9294-1989
C.A. MAUAENSE ROBERTO 4578-5806/8555-4436
BELENENSE F.C. CLAUDINHO 4518-3466/4543-0033
E. LUSO F.C. CICERO / GERALDO 4555-0786/9353-0068
BARCELONA F.C. CAVALO / MARCOS 8662-3828/4514-1166
VILA TAVARES F.C. EVALDO 4519-4131/9985-0388
MARIA APARECIDA CELIO 4578-1812
VILA ASSIS E.C. MARCELO 7213-7866
E.C. SÃO JOSÉ BARBOSA 4477-5665/9938-5989
A.A. AGUIA CIDA / DALILA 7163-4137/4518-7985

 

GRUPO A

SPORTE CLUBE BLUMOON
BELENENSE FUTEBOL CLUBE
GREMIO ESPORTIVO JARDIM MARINGÁ
CLUBE ESPORTIVO UNIÃO
STILO FUTEBOL CLUBE
AGUIAR FUTEBOL CLUBE
VILA TAVARES FUTEBOL CLUBE
GREMIO ESPORTIVO JARDIM ANCHIETA
MARIA APARECIDA FUTEBOL CLUBE
 
GRUPO B

SÃO JOÃO FUTEBOL CLUBE
CLUBE ATLÉTICO ITAPEVA
DINAMO FUTEBOL CLUBE
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA
ESPORTE CLUBE GUAPITUBA
MOCIDADE FUTEBOL CLUBE
BOM RECANTO FUTEBOL CLUBE
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AMIGOS DO BELA VISTA
VILA ASSIS ESPORTE CLUBE

GRUPO C

AMPA FUTEBOL CLUBE
ESPORTE CLUBE JUVENTUS
JUÁ SOCIEDADE ESPORTIVA CULTURAL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA NOVA
ESPORTE CLUBE JARDIM CAMILA
FUTEBOL CLUBE BARCELONA
ESPORTE LUZO FUTEBOL CLUBE
FENIX FUTEBOL CLUBE
ESPORTE CLUBE SÃO JOSÉ

GRUPO D

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ORATÓRIO
SCORPIONS FUTEBOL CLUBE
SOCIEDADE ESPORTIVA CRUZ DE MALTA
ESPORTE CLUBE IVº CENTENÁRIO
ESTIDADE ESPORTIVA CERQUEIRA LEITE
CLUBE AMÉRICA MAUAENSE
ESPORTE CLUBE ASTROVILLA
ESPORTE CLUBE NOVA MAUÁ
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AGUIA

 
Art. 3º - O Campeonato, conforme aprovado em 01/03/10, pelos representantes legais da Primeira Divisão, será disputado em 5 (cinco) Fases, a saber:


-         Primeira Fase
-         Segunda Fase (Jogos Eliminatórios)
-         Terceira Fase (Jogos Eliminatórios)
-         Quarta Fase (Semifinal) e,
-         Quinta Fase (Final).

Art. 4º - Na Primeira Fase as Associações jogarão uma vez contra as suas concorrentes, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a Segunda Fase, as 4 (quatro) Associações de melhores colocadas por Índice Técnico de cada Grupo.

Parágrafo único – Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais Associações, para efeito de desempate aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os  critérios constantes do Art. 9º deste Regulamento.

Art. 5º - Na Segunda Fase, as equipes classificadas dos Grupos A,B,C e D, jogarão uma única partida decisiva, classificando-se para a Terceira Fase, as vencedoras destas disputas, assim previstas:

JOGO 01 

Primeira do Grupo A x Quarta do Grupo D

JOGO 02

Segunda do Grupo A x Terceira do Grupo D

JOGO 03

Terceira do Grupo A x Segunda do Grupo D

JOGO 04

Quarta do Grupo A x Primeira do Grupo D

JOGO 05

Primeira do Grupo B x Quarta do Grupo C

JOGO 06

Segunda do Grupo B x Terceira do Grupo C

JOGO 07

Terceira do Grupo B x Segunda do Grupo C

JOGO 08

Quarta do Grupo B x Primeira do Grupo C

Parágrafo Primeiro – As Associações melhores classificadas nos Grupos A.B.C, e D, serão beneficiadas com a vantagem do empate, se ao final do tempo normal persistir a igualdade.

Parágrafo Segundo – Os horários dos jogos obedecerão rigorosamente à estrutura acima.

Art. 6º - Na Terceira Fase, os vencedores dos confrontos previstos no Art. 5º, enfrentar-se-ão em uma única partida decisiva, classificando-se para a Quarta Fase, as equipes vencedoras destas disputas, assim previstas:

JOGO 09

Vencedor do jogo 01 x Vencedor do jogo 08

JOGO 10

Vencedor do jogo 02 x Vencedor do jogo 07

JOGO 11

Vencedor do jogo 03 x Vencedor do jogo 06

JOGO 12

Vencedor do jogo 04 x Vencedor do jogo 05

Parágrafo Primeiro – Em caso de igualdade no tempo normal, os vencedores serão conhecidos através de cobranças de penalidades máximas, conforme determina a Internacional Board (I.B.) e posto em prática pela F.I.F.A.

Parágrafo Segundo – Os horários dos jogos obedecerão rigorosamente à estrutura acima.

Art. 7º - Na Quarta Fase, os vencedores dos confrontos previstos no Art. 6º, enfrentar-se-ão em uma única partida decisiva, classificando-se para a Quinta Fase (Final), as vencedoras destas disputas.

JOGO 13

Vencedor do jogo 09 x Vencedor do jogo 10

JOGO 14

Vencedor do jogo 11 x Vencedor do jogo 12

Parágrafo Primeiro – Em caso de igualdade no tempo normal, os vencedores serão conhecidos através de cobranças de penalidades máximas, conforme determina a Internacional Board (I.B.) e posto em prática pela F.I.F.A.

Parágrafo Segundo – Os horários dos jogos obedecerão rigorosamente à estrutura acima.

Art. 8º - Na Quinta Fase (Final), os vencedores dos jogos previstos no Art. 7º, enfrentar-se-ão em uma única partida decisiva sagrando-se CAMPEÃO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2010, a vencedora deste confronto, assim previsto:

JOGO 15

Vencedor do jogo 13 x Vencedor do jogo 14

Parágrafo único – Em caso de igualdade no tempo normal, os vencedores serão conhecidos através de cobranças de penalidades máximas, conforme determina a Internacional Board (I.B.) e posto em prática pela F.I.F.A.

Art. 9º - Ao término da Primeira Fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios:

a – maior número de vitórias;

b – vantagem no confronto direto, somente no caso de igualdade entre 2 (duas) Associações;

c – saldo de gols;

d – maior número de gols a favor;

e – menor número de gols contra;

f – menor número de cartões vermelhos;

g – menor número de cartões amarelos.

Art. 10º  – Considerar nulos os benefícios do Art. 182 do CBJD, que determina atenuação da pena imposta em até 50 %.

Art. 11º – Serão DESFILIADOS da Liga Mauaense de Futebol, por 2 (dois) anos, qualquer Associação em que seus, Torcedores, forem denunciados, por  Agressões generalizadas e Invasão de Campo, que resulte na interrupção ou não da partida.

Parágrafo Primeiro – Ficam descartados os benefícios do Art. 182 do CBJD.

Parágrafo Segundo – Não será aceito em hipótese alguma, Recurso para o previsto no disposto do Art. 1º.

Art. 12º - Ficam proibidos fogos de artifícios (rojões, bombas caseiras ou similares), dentro ou nas proximidades das Praças Esportivas, antes ou durante a realização das partidas, ficando facultativo ao árbitro da partida, seus auxiliares ou representante, encerrarem a mesma, sem prévia comunicação.

Parágrafo único – A equipe em que seus torcedores forem denunciados por esta prática, será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (uma a zero).

Art. 13º - Serão denunciados à justiça comum, os Presidentes que permitirem que seus torcedores portem armas de fogo.

Art. 14º - Fica estipulado em 1 (um) salário mínimo os recursos contra decisões da Junta de Justiça Desportiva.

Art. 15º - As equipes que forem apenadas com a PERDA DE MANDO, pagarão aos seus adversários, o valor de $ 150,00 (cem e cinquenta reais), para compensar possíveis despesas.

Parágrafo único – A equipe que se recusar a cumprir a determinação do Departamento Técnico, no que se refere à mudança do horário e local da partida, será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

Art. 16º - Serão ELEITOS 5 (cinco) esportistas, para  a Comissão Disciplina juntamente com o Presidente da Liga Mauaense de Futebol  e terão como atribuições, analisar os relatórios dos Representantes das Associações, relatórios dos árbitros e dos representantes da Liga Mauaense de Futebol, bem como, apenar os atletas denunciados.

Parágrafo Primeiro – Caso os eleitos não compareçam para a sessão de julgamento, o mesmo se processará com o número que se fizer presente.

Parágrafo Segundo – A discordância dos atos proferidos pela Comissão Disciplinar, serão julgados pela Junta de Justiça Desportiva, mediante recolhimento da Taxa estipulada e depositada em Conta Corrente da L.M.F.

Parágrafo Terceiro – Qualquer recurso deverá ser protocolado na Sede da Liga Mauaense de Futebol, 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da penalidade. 

Art. 17º - Fica proibido a colocação de faixas de torcidas organizadas nos alambrados de todas as Praças Esportivas.

Parágrafo Primeiro – Em caso de resistência, a partida não será realizada.

Art. 18º - E por estarem em concordância com todos os artigos, os mesmo assinam a presente Regulamento, que terá a partir de 01 de março de 2010, força de lei. 

 



























































 
   
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